O Convênio 470 de 2011 estabelece a obrigatoriedade da revisão geral dos sistemas de transporte vertical em estabelecimentos que acumulam pessoas, tais como: elevadores, escadas e portas elétricas. Isso para certificar e garantir seu ótimo funcionamento para a comunidade que o utiliza diariamente.
Em 2017, segundo relatório divulgado pelo vereador Rolando González, ele afirma que 8 em cada 10 elevadores não possuem certificado de inspeção que garanta ótimas condições de funcionamento. Notícias da TV da cidade. Uma figura que na época colocou em alerta todo o sindicato dos administradores da propriedade horizontal, gerando uma reflexão sobre a importância do cumprimento dessas normas.
O Convênio 470, de 2011, nasceu com o objetivo de prevenir acidentes em sistemas de transporte vertical e portas elétricas que funcionam no interior de prédios públicos e privados no país. Este, por sua vez, obriga os administradores de edifícios em que funcionem elevadores, escadas ou portas eléctricas a contratarem, pelo menos anualmente, o diagnóstico, revisão e acreditação do funcionamento óptimo dos referidos equipamentos.
Por esta razão, é necessário esclarecer que o pessoal adequado para gerir este regulamento deve ser qualificado e credenciado pelo ONAC (Organismo Nacional de Acreditação), assim, o administrador do imóvel garante que o diagnóstico e a revisão do funcionamento destes os equipamentos cumprem as condições mínimas para garantir um excelente funcionamento e assim obter a certificação decretada pela norma técnica colombiana.
Como administrador, você também deve ter em mente que a revisão geral anual (RAG) é diferente da manutenção preventiva que você deve fornecer a este equipamento. Portanto, é obrigatório ter em mente a responsabilidade de estar em dia nesses dois processos, pois no momento da obtenção da certificação você deve demonstrar oficialmente a manutenção que foi realizada no equipamento e as revisões periódicas do mesmo, garantindo o seu bom funcionamento. E desta forma cumprir os requisitos para obter a certificação.
Por fim, deve-se lembrar que, de acordo com a regulamentação adaptada neste contrato, é obrigação do administrador colocar o certificado de inspeção anual na entrada dos elevadores, escadas ou portas elétricas, para que toda a comunidade residencial reconheça o cumprimento deste obrigação. .
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